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Lopes & Sciannelli > Notícias  > Pessoas com deficiência podem se aposentar sem idade mínima e com tempo de contribuição reduzido! ♿💼

Pessoas com deficiência podem se aposentar sem idade mínima e com tempo de contribuição reduzido! ♿💼

Você sabia que quem tem algum tipo de deficiência — seja física, mental, intelectual ou sensorial — pode ter acesso a uma aposentadoria diferenciada pelo INSS?

👉 Mas antes, é importante entender:

🔹 DEFICIÊNCIA é caracterizada por um impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com barreiras, pode limitar a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com os demais.

📌 Em outras palavras, é uma condição limitante que interfere na capacidade da pessoa de se relacionar, trabalhar ou agir em sociedade sem auxílio.

🧍 Exemplos:

Pessoa que teve amputação de um membro;

Quem tem retardo mental leve;

Indivíduos com cegueira ou surdez.

🚫 Importante: deficiência não é o mesmo que incapacidade.

Muita gente confunde com a aposentadoria por invalidez (atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente), mas os critérios e os benefícios são diferentes.

✅ Na aposentadoria da pessoa com deficiência, é possível se aposentar:

Sem idade mínima, pela modalidade de tempo de contribuição reduzido, conforme o grau da deficiência (leve, moderada ou grave);

Ou com idade menor do que o exigido normalmente, na modalidade por idade.

📑 O INSS realiza uma avaliação médica e social para definir o direito ao benefício.

🔍 Conhecer seus direitos é o primeiro passo para garanti-los — compartilhe com quem precisa dessa informação!

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