Estivador tem período posterior a 28.04.1995 reconhecido como tempo especial pelo TRF-3
No presente caso, a parte autora demonstrou haver laborado em atividade especial, por efetiva exposição, de modo habitual e permanente, ao agente nocivo ruído de 92dB(A) e aos agentes químicos poeiras e gases minerais, no exercício do cargo de “Trabalhador Portuário Avulso – TPA” junto a OGMO - Porto de Santos, conforme comprovado pelo Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, de Id. 85154852 - Pág. 29-45, elaborado nos termos do art. 68, §8º, Dec. 3.048/99, subscrito pelo representante legal do órgão com a indicação do profissional legalmente habilitado responsável pelos registros ambientais do ambiente de trabalho, emitido em 15/09/2011. Além disso, os...
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