Tentou cancelar seu plano de telefone, internet ou TV por assinatura e levou um susto com a multa?

Essa é a famosa “multa de fidelidade”. Muitas empresas cobram esse valor quando o consumidor deseja rescindir o contrato, mas a regra é clara!
⚖ O que diz a ANATEL? (Resolução nº 765/2023)
A operadora SÓ PODE cobrar a multa de fidelidade se dois requisitos forem preenchidos em conjunto:
1. Você aceitou um Contrato de Permanência com prazo MÁXIMO de 12 meses.
2. Você recebeu VANTAGENS CLARAS em troca dessa fidelidade (Ex.: desconto no valor do plano, aparelho mais barato etc.).
Se você não aderiu a um contrato com vantagens claras, ou se a cobrança não respeita essas regras, a multa é abusiva e ILEGAL!
Não aceite ser cobrado indevidamente! Se a empresa te pressionar ou se recusar a cancelar sem a multa, você tem direitos a serem defendidos.
➡ Busque um advogado de sua confiança para garantir que a operadora cumpra a lei. Não pague o que não deve!
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