Auxílio-Acidente: Você Sabe Quem Tem Direito?

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário concedido pelo INSS para segurados que sofreram um acidente ou desenvolveram uma doença ocupacional, resultando em sequelas permanentes que reduziram sua capacidade de trabalho.
✅ Quem tem direito?
🔹 Quem sofreu um acidente (do trabalho ou não) ou possui alguma doença do trabalho (hérnia de disco, LER e etc), que deixou sequelas permanentes e reduziu a capacidade para o trabalho;
🔹 Quem estava contribuindo para o INSS no momento do acidente.
💡 Exemplos práticos de quem pode ter direito:
✔️ Você que realizou cirurgia para colocação de placas e pinos metálicos em decorrência do acidente;
✔️ Você que ficou com limitação de movimentos ou perda de força em decorrência do acidente;
✔️ Você que teve alguma fratura ou rompimento de ligamento;
✔️ Você que teve alguma amputação em decorrência do acidente;
✔️ Você que teve adquiriu alguma doença do trabalho (Hérnia de disco, LER e etc).
💰 O valor do benefício corresponde a 50% do salário de benefício e é pago de forma vitalícia, até que venha a se aposentar.
📌 Importante: O auxílio-acidente não impede o segurado de continuar exercendo suas atividades profissionais, cumulando o valor do salário com o auxílio-acidente! 💼💰
Se você ou alguém que conhece pode ter direito a esse benefício, procure um especialista para garantir seus direitos! ⚖️💼
📱 (13)99623-6434
📧abílio@juridicols.com.br
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