ITBI: Valor Venal x Valor de Mercado

O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um tributo municipal que incide sobre a transferência onerosa entre vivos de bens imóveis e direitos sobre imóveis.
O STJ definiu no Tema Repetitivo nº 1.113 que a base de cálculo do ITBI é o valor da transação – ou seja, o valor efetivamente pago pelo imóvel informado pelo contribuinte – e não o seu valor venal, aquele atribuído pelo município do imóvel.
Fique atento! Se você não verificar os valores cobrados referentes ao ITBI, pode acabar pagando um valor muito maior do que deveria pagar, considere consultar um especialista para garantir que você está efetuando o pagamento do imposto corretamente, evitando, assim, surpresas.
E se você já pagou o ITBI com base no valor venal do imóvel, saiba que você pode ter direito a reaver parte dos valores pagos!
Busque um especialista e garanta os seus direitos.
📱(13)99623-6434
📧 abílio@juridicols.com.br
💻http:www.lopesesciannelli.com.br