Pessoas com deficiência podem se aposentar sem idade mínima e com tempo de contribuição reduzido! ♿💼

Você sabia que quem tem algum tipo de deficiência — seja física, mental, intelectual ou sensorial — pode ter acesso a uma aposentadoria diferenciada pelo INSS?
👉 Mas antes, é importante entender:
🔹 DEFICIÊNCIA é caracterizada por um impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com barreiras, pode limitar a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com os demais.
📌 Em outras palavras, é uma condição limitante que interfere na capacidade da pessoa de se relacionar, trabalhar ou agir em sociedade sem auxílio.
🧍 Exemplos:
Pessoa que teve amputação de um membro;
Quem tem retardo mental leve;
Indivíduos com cegueira ou surdez.
🚫 Importante: deficiência não é o mesmo que incapacidade.
Muita gente confunde com a aposentadoria por invalidez (atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente), mas os critérios e os benefícios são diferentes.
✅ Na aposentadoria da pessoa com deficiência, é possível se aposentar:
Sem idade mínima, pela modalidade de tempo de contribuição reduzido, conforme o grau da deficiência (leve, moderada ou grave);
Ou com idade menor do que o exigido normalmente, na modalidade por idade.
📑 O INSS realiza uma avaliação médica e social para definir o direito ao benefício.
🔍 Conhecer seus direitos é o primeiro passo para garanti-los — compartilhe com quem precisa dessa informação!
📱(13)99623-6434
☎️ (13) 3232-2800
📧 abílio@juridicols.com.br
💻http:www.lopesesciannelli.com.br