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Lopes & Sciannelli > Notícias  > Consumidor tem direito a indenização em caso de queima de aparelho por queda ou oscilação de energia

Consumidor tem direito a indenização em caso de queima de aparelho por queda ou oscilação de energia

CONTRATO DE CONSUMO – FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – PROCEDÊNCIA – QUEDA DE ENERGIA ELÉTRICA QUE OCASIONOU O PREJUÍZO APONTADO – NEXO CAUSAL EVIDENCIADO, NÃO PODENDO SE FALAR EM CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE NÃO SE MOSTRAM EXCESSIVOS – SENTENÇA MANTIDA. Apelação improvida. (TJ-SP – APL: 00082749720128260400 SP 0008274-97.2012.8.26.0400, Relator: Jayme Queiroz Lopes, Data de Julgamento: 07/05/2015, 36ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 08/05/2015)

APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. CELESC. QUEDA DE ENERGIA ELÉTRICA. PERDA DA PRODUÇÃO. DANO COMPROVADO. DEVER DE INDENIZAR. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA. Comprovado o dano, ou seja, a perda do fumo em secagem com a queda da luz, e a demora da empresa concessionária em substituir o transformador queimado, exsurge o dever de compor os danos causados aos produtores. A ocorrência de vento e chuva fortes não têm o condão de ser considerados caso fortuito, pois eventos como estes nada possuem de imprevisíveis e incomuns. (TJ-SC – AC: 11496 SC 1999.001149-6, Relator: Carlos Prudêncio, Data de Julgamento: 03/12/2002, Primeira Câmara de Direito Civil, Data de Publicação: Apelação cível n. 1999.001149-6, de Canoinhas.)

RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COPEL. QUEDA DE ENERGIA ELÉTRICA. FREQUENTES QUEDAS NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. DANO MORAL CONFIGURADO. FIXADO DE ACORDOQUANTUM COM AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO (R$5.000,00). SENTENÇA REFORMADA. Recurso conhecido e provido. (TJPR – 3ª Turma Recursal – 0020389-02.2017.8.16.0030 – Foz do Iguaçu – Rel.: Juíza Fernanda de Quadros Jorgensen Geronasso – J. 09.03.2018) (TJ-PR – RI: 00203890220178160030 PR 0020389-02.2017.8.16.0030 (Acórdão), Relator: Juíza Fernanda de Quadros Jorgensen Geronasso, Data de Julgamento: 09/03/2018, 3ª Turma Recursal, Data de Publicação: 13/03/2018)