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Isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas portadores de doenças graves.

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Os portadores de doenças graves e moléstias profissionais, tem o direito de isenção do pagamento de imposto de renda.

Segue abaixo as moléstias relacionadas no inciso XIV do art. 6º da Lei Nº 7.713/88 que garantem o direito a isenção do imposto de renda:

– Tuberculose ativa;

– Alienação mental;

– Esclerose múltipla;

– Neoplasia maligna;

– Cegueira, hanseníase;

– Paralisia irreversível e incapacitante;

– Cardiopatia grave;

– Doença de Parkinson;

– Espondiloartrose anquilosante;

– Nefropatia grave;

– Hepatopatia grave;

– Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);

– Contaminação por radiação;

– Síndrome da imunodeficiência adquirida.