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Lopes & Sciannelli > Notícias  > Receber contracheque é seu direito!

Receber contracheque é seu direito!

De acordo com o art. 464 da CLT, “o pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado; em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, não sendo esta possível, a seu rogo”. Leia o texto completo aqui: https://bit.ly/37MknOl

O Precedente Normativo 93 do TST detalha as informações que devem constar no documento. Precedentes normativos consolidam entendimentos do Tribunal. Conheça: http://bit.ly/precedentesNormativos