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Lopes & Sciannelli > Notícias  > Revisão da Vida Toda e a Decisão do STF no Tema nº. 1.102

Revisão da Vida Toda e a Decisão do STF no Tema nº. 1.102

 

  • O que é a Revisão da Vida Toda?

Trata-se de uma revisão de benefício previdenciário, aprovada pelo Supremo Tribunal Federal – STF através do Tema nº. 1.102, onde se busca incorporar, ao cálculo do salário de contribuição, as contribuições feitas pelo trabalhador antes de julho de 1994. Tendo em vista, que o INSS utiliza no cálculo do benefício apenas com as contribuições posteriores a esta data.

 

  • Quem tem direito a Revisão da Vida Toda?

Tem direito à Revisão da Vida Toda, qualquer segurado que tenha recebido um dos benefícios listados abaixo, desde que NÃO TENHA DECORRIDO O PRAZO DE 10 ANOS DO INÍCIO DO PAGAMENTO DO BENEFÍCIO:

 

  • Auxílio-doença
  • Auxílio Acidente
  • Pensão por morte
  • Aposentadoria Especial
  • Aposentadoria por Idade
  • Aposentadoria de Professor
  • Aposentadoria por Invalidez
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição

 

Importante salientar, que mesmo alguns benefícios concedidos após a EC 103/2019 (Reforma da Previdência) em 13/11/2019, possuem direito, desde que tenham sido concedidos com base no direito adquirido, ou seja, com base na legislação anterior.

 

  • Quando vale a pena ingressar com o pedido de Revisão da Vida Toda?

A revisão da Vida Toda não é benéfica a todos os segurados, uma vez que as contribuições anteriores a julho de 1994 devem ser superiores às recebidas posteriormente.

Portanto, se o você segurado verteu altas contribuições ao INSS antes de 07/1994, sim, a Revisão pode ser favorável no seu caso.

Porém nós da Lopes e Sciannelli Advogados Associados, sempre elaboramos o cálculo prévio para verificar caso a caso a viabilidade.

 

  • Por que solicitar a Revisão da Vida Toda?

Basicamente pelo fato desta revisão, permitir o aumento da renda mensal percebida pelo segurado e o recebimento dos valores em atraso (diferenças) dos últimos 05 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da ação.