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Lopes & Sciannelli > Notícias  > Valor da causa ≠ Valor da condenação!

Valor da causa ≠ Valor da condenação!

A fixação do valor da causa, no processo do trabalho, tem como objetivo estabelecer o procedimento a ser adotado, se ordinário ou sumaríssimo. Pode-se dizer que o valor da causa não é determinado pelo valor real da reclamação, mas pelo valor formal a ela relacionado.

A exigência de indicação de valor dos pedidos, instituída pela Lei 13.467 /2017 (reforma trabalhista) e prevista no art. 840, § 1º, da CLT, não se confunde com liquidação prévia, de modo que, em regra, o valor da causa e os valores indicados pelo demandante não vinculam a decisão nem limitam a condenação, por se tratar de mera estimativa, como orienta o art. 12, § 2º, da Instrução Normativa 41/2018 do TST.

Temos, então, que os valores apontados na petição inicial trabalhista são meramente indicativos das pretensões deduzidas pelo reclamante, sendo que sua real expressão pecuniária (condenação) deverá ser apurada na fase própria de liquidação de sentença.

Podemos, assim, resumir que o valor da causa, é apenas estimado, sendo que a discussão acerca do valor correto da condenação será realizada na fase de execução (liquidação da sentença).