Fiquei viúvo(a), posso continuar morando no imóvel da família?
🏡 Sim! O cônjuge sobrevivente tem o chamado direito real de habitação, garantido pelo Código Civil (art. 1.831). Esse direito garante a permanência do viúvo ou viúva no imóvel onde vivia com o(a) falecido(a), de forma gratuita, ou seja, sem precisar pagar aluguel para os demais herdeiros. ⚠️Mas atenção: esse direito não se aplica em todos os casos, por exemplo, se o imóvel não for o único bem imóvel residencial a ser partilhado ou não pertencer exclusivamente ao(à) falecido(a). ⚖ Cada caso tem suas particularidades e envolve regras específicas do Direito de Família e Sucessões que dependem de uma orientação jurídica. 📲 Você...
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