Guarda portuário obtém na justiça o direito de converter sua aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial.
Nesta ação, o autor pretendia a conversão de seu benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, em aposentadoria especial, desde a DER (11/08/2016), mediante o enquadramento do período de 29/04/1995 até a DER, no qual exerceu a função de guarda portuário, munido de arma de fogo. A partir da vigência da lei 9.032/95, foi suprimida a possibilidade de reconhecimento de condição especial de trabalho por mera presunção de periculosidade decorrente do enquadramento na categoria profissional do segurado na função de vigia. Para dirimir a controvérsia acerca da possibilidade de aposentadoria especial dos vigilantes, armados ou não, o STJ afetou o Tema 1.031...
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