O Código de Defesa do Consumidor trata de vícios e defeitos de forma distinta.
Vícios: artigos 18 a 20. Referem-se a qualidade ou quantidade que torne o produto ou serviço impróprio, inadequado para consumo ou que reduza seu valor, bem como informações incorretas em embalagens, rótulos, ofertas ou publicidade. • Defeitos: artigos 12 a 14. Presumem a existência de vício acrescido de dano maior (material, moral e/ou estético). Há vício sem defeito, mas não há defeito sem vício. Exemplos: • Vício: consumidor compra um leite no supermercado e ao abri-lo em casa, verifica que ele está azedo e impróprio para consumo. • Defeito: consumidor compra um leite no supermercado e ao chegar em casa utilizar ele para um receita...
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