Trabalhador do bloco portuário avulso conquista o direito do pagamento do adicional de horas extras pelas “dobras” e pela ausência de intervalo.
No caso dos autos, os documentos acostados pelas partes, como os Demonstrativos de Ganhos do Trabalhador Portuário Avulso (ID. adbac28 e ID. ef6dcae), evidenciam que no desenvolvimento das tarefas cotidianas é do interesse do tomador dos serviços que o trabalhador não interrompa o serviço quando findo o seu turno de trabalho, passando a ser comum a dobra, para o mesmo operador portuário. Assim, devidos nos dias de dobra, adicionais de horas extras de 50%, de 100% para as laboradas em domingos e feriados e adicional noturno incidentes sobre as trabalhadas no período noturno conforme previsto em norma coletiva - p.ex. ID....
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