Isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas portadores de doenças graves.
Os portadores de doenças graves e moléstias profissionais, tem o direito de isenção do pagamento de imposto de renda. Segue abaixo as moléstias relacionadas no inciso XIV do art. 6º da Lei Nº 7.713/88 que garantem o direito a isenção do imposto de renda: - Tuberculose ativa; - Alienação mental; - Esclerose múltipla; - Neoplasia maligna; - Cegueira, hanseníase; - Paralisia irreversível e incapacitante; - Cardiopatia grave; - Doença de Parkinson; - Espondiloartrose anquilosante; - Nefropatia grave; - Hepatopatia grave; - Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); - Contaminação por radiação; - Síndrome da imunodeficiência adquirida....
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