A fixação do valor da causa, no processo do trabalho, tem como objetivo estabelecer o procedimento a ser adotado, se ordinário ou sumaríssimo. Pode-se dizer que o valor da causa não é determinado pelo valor real da reclamação, mas pelo valor formal a ela relacionado.
A exigência de indicação de valor dos pedidos, instituída pela Lei 13.467 /2017 (reforma trabalhista) e prevista no art. 840, § 1º, da CLT, não se confunde com liquidação prévia, de modo que, em regra, o valor da causa e os valores indicados pelo demandante não vinculam a decisão nem limitam a condenação, por se tratar...
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